TJMS - 0822078-39.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:01
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822078-39.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Conforti Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Advogado: Paulo Vinícius Marques (OAB: 27262/MS) Advogada: Júlia Assunção Lazarim (OAB: 20845B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
06/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2024 07:46
Inclusão em Pauta
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27/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:54
Processo Reativado
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16/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822078-39.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Conforti Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Advogado: Paulo Vinícius Marques (OAB: 27262/MS) Advogada: Júlia Assunção Lazarim (OAB: 20845B/MS) Avoquei os autos diante da constatação de que este Colegiado incorreu em equívoco no julgamento dos embargos de declaração opostos às fls. 01-04 (autos 0822078-39.2023.8.12.0001/50000), em razão de não corresponder ao conteúdo contido no recurso, de sorte que maculado de nulidade absoluta.
Assim, tendo em vista que o acórdão de fls. 09-12 não possui relação com a causa objeto de discussão, entendo desnecessário submeter a questão ao Colegiado de modo que DECRETO A NULIDADE DO ACÓRDÃO DE fls. 09-12.
De outro lado, determino a publicação desta decisão para fins de intimação e conhecimento das partes.
Decorrido o prazo de eventual recurso, venham-me os autos conclusos para nova apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 01-04.
P.
I. -
15/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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10/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:06
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822078-39.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Conforti Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Advogado: Paulo Vinícius Marques (OAB: 27262/MS) Advogada: Júlia Assunção Lazarim (OAB: 20845B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:36
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822078-39.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Conforti Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Advogado: Paulo Vinícius Marques (OAB: 27262/MS) Advogada: Júlia Assunção Lazarim (OAB: 20845B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
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03/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822078-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Conforti Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 21161B/MS) Advogado: Paulo Vinícius Marques (OAB: 27262/MS) Advogada: Júlia Assunção Lazarim (OAB: 20845B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADA - INAPLICABILIDADE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - ENERGIA FOTOVOLTAICA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - MUDANÇA UNILATERAL DE CONTRATO - DIREITO ADQUIRIDO.
Rejeitada a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, pois a questão refere-se à relação contratual entre a concessionária de energia e o consumidor, sem necessidade de inclusão da ANEEL como litisconsorte necessária.
Mantida a sentença que garante à autora a manutenção das tarifas conforme contrato de adesão anterior à Resolução Normativa ANEEL nº 1059/2023, preservando direitos adquiridos e evitando alteração unilateral de contrato em desfavor do consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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