TJMS - 1410315-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:40
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:47
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410315-58.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Câmara Municipal de Cassilândia- MS Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravado: Cassilândia Urgente Publicidade Ltda e/ou Jornal Digital Cassilândia Urgente Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410315-58.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Câmara Municipal de Cassilândia- MS Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravado: Cassilândia Urgente Publicidade Ltda e/ou Jornal Digital Cassilândia Urgente Diante do exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento de plano, na forma do art. 932, V, "a" e "b", do CPC, para arguir de ofício e acolher preliminar de ilegitimidade ativa, para então, aplicando efeito translativo, declarar extinto o processo materializador da ação de obrigação de fazer respectiva, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas (em razão de isenção) ou honorários de sucumbência, pois ainda não constituída a relação jurídica processual.
Oficie-se ao Juízo a quo comunicando-o desta decisão.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410315-58.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Câmara Municipal de Cassilândia- MS Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravado: Cassilândia Urgente Publicidade Ltda e/ou Jornal Digital Cassilândia Urgente Tendo em mente o princípio do contraditório substancial (arts. 9º e 10, do CPC), intimem-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre sua ilegitimidade ativa, considerando especialmente, o tema 348, dos recursos repetitivos do STJ, bem como sobre a possibilidade de aplicação do efeito translativo ao recurso. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410315-58.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Câmara Municipal de Cassilândia- MS Advogado: Murillo Pereira Cruvinel (OAB: 15109/MS) Agravado: Cassilândia Urgente Publicidade Ltda e/ou Jornal Digital Cassilândia Urgente Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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