TJMS - 0817217-12.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:12
Processo sobrestado - IRDR
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07/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 14:11
Prazo em Curso
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05/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0817217-12.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Maria Silva Libonato Gordin - Réu: Banco do Brasil S/A - Nestes termos, frente a suspensão do curso desta ação, aguardarem os autos, em cartório, pelo julgamento definitivo daquele incidente ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
04/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 18:02
Emissão da Relação
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30/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 17:53
Outras Decisões
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29/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:09
Processo Reativado
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16/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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08/04/2025 13:24
Prazo em Curso
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08/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0817217-12.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Maria Silva Libonato Gordin - Réu: Banco do Brasil S/A - Providenciem as partes, no prazo comum de vinte (20) dias, o depósito, em cartório, dos documentos solicitados pelo perito às fls. 387. À vista da referida documentação, encaminhem-na, via malote do TJMS, ao perito nomeado, intimando-o, em seguida, para retomada dos trabalhos periciais, ficando, desde já, ciente de que, a partir desta intimação é que terá início a contagem do prazo determinado na decisão saneadora, de trinta (30) dias, para entrega do respectivo laudo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
07/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 18:32
Emissão da Relação
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31/03/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:20
Prazo em Curso
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20/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0817217-12.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Maria Silva Libonato Gordin - Réu: Banco do Brasil S/A - Informe-se às partes sobre a designação de data para a perícia, conforme manifestação do perito às fls. 381/382 -
17/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 13:41
Emissão da Relação
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14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:19
Documento Digitalizado
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:56
Prazo em Curso
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05/12/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0817217-12.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Maria Silva Libonato Gordin - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte ré intimada para comprovar o depósito dos honorários periciais na Subconta nº 1014833, no prazo de cinco dias. -
04/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 15:28
Emissão da Relação
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03/12/2024 15:22
Documento Digitalizado
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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21/10/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 14:05
Prazo em Curso
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16/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0817217-12.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Maria Silva Libonato Gordin - Réu: Banco do Brasil S/A - Feitas estas ponderações e tendo em conta que deve ser prestigiado o trabalho do profissional nomeado, remunerando-o de forma digna, refuto a impugnação da Autora, por não identificar abusividade ou excessividade no valor proposto, fixando os honorários periciais em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Intimem-se, inclusive o perito judicial, prosseguindo-se, no mais, em consonância com o assentado na decisão anterior (fls. 341/344).
A seu tempo, retornem. -
15/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 17:09
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 17:49
Outras Decisões
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23/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:10
Prazo em Curso
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13/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 13:52
Emissão da Relação
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09/09/2024 18:16
Documento Digitalizado
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07/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
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04/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:16
Prazo em Curso
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14/08/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0817217-12.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jane Maria Silva Libonato Gordin - Réu: Banco do Brasil S/A - VISTOS etc.
Em atendimento aos termos do v. acórdão de fls. 334/337, que determinou a produção da prova técnica, consistente na realização de perícia contábil para atualização dos valores depositados da conta PASEP titularizada pela Autora, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso e sob a fé de seu grau, a empresa VCP - Consultoria e Perícia, inscrita no CNPJ sob o nº 01.***.***/0001-52, com escritórios em Campo Grande, cujos honorários serão antecipados pela Ré.
Desde já apresento o quesito único do juízo: De acordo com os documentos de fls. 148/161 (microfilmagens de lançamentos realizados na conta PASEP Nº 1.207.558.003-2 de titularidade da Autora), extratos de fls. 143/147 e/ou de outros que o Perito considere pertinentes se é possível identificar no período entre 30/junho/1986 até a data do último lançamento realizado em 05/dezembro/2016, se havia nesta data, saldo em favor da Autora e, em caso positivo, o seu valor; e/ou se há falhas e/ou omissões e/ou incorreções que não justifique(m) algum(ns) lançamento(s) e respectivo(s) valore(s) apresentado(s) nos extratos bancários de fls. 143/147.
Salvo na hipótese de identificação e/ou demonstração de falha(s) e/ou incorreção(ões) e/ou impertinência(s) do(s) lançamento(s) apresentado(s) pela instituição financeira, o perito deverá levar em conta em conta não só os valores creditados naquela conta, como também, dos saques anuais de rendimentos realizados a título de "PGTO RENDIMENTO FOPAG", "PGTO RENDIMENTO C/C"etc; assim como do saque da quantia de Cz$ 11.680,06, realizado em 30/03/1988, sob a rubrica "AS Paga-Casamento"; e daqueles a título de "AS-Paga Abono" e "AS Especial Paga Abono Complemento" etc.
Deverá, ainda, levar em conta o(s) lançamento(s) decorrente(s) da(o): Conversão de Moeda ocorrida em 19/dezembro/1991; eliminação do cruzado pelo DL 2284, 11/agosto/1993; conversão de moeda ocorrida no Plano Real, em 01/julho/1994, quando o Autor apresentava saldo credor de R$ 70,63, dentre outros; e do último lançamento realizado a título de "PGTO APOSENTADORIA", em 05/dezembro/2016, quando o Autor sua conta do PASEP foi zerada, assim como de todos os lançamentos e saques (computados ou não nos extratos em questão) que considerar pertinentes para realização da prova técnica.
O Expert deverá levar em conta, ainda, que: i) de acordo com o artigo 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto 4.751/2003, revogada pelo Decreto 9.978/2019, mas sob a égide da qual incide a controvérsia de acordo com o relatório de lançamentos previsto no extrato de fls. 145/147, competia ao Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes e a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das contas individuais e o fato de que a remuneração do capital dos cotistas passou a ser corrigido posteriormente, nos termos dos artigos 4º e 8º, ambos da Lei nº. 9.365/96, da seguinte forma: a) correção monetária pelo índice da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), nos termos da Lei nº. 9.365/1996; b) juros de 3% (três por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido e c) Resultado Líquido Adicional (RLA), proveniente do rendimento das operações realizadas com recursos do Fundo, se houver, observado ao término do exercício financeiro, depois de deduzidas as despesas administrativas e as provisões de reserva cuja constituiçãoseja indispensável.
Por fim, o expert não poderá deixar de considerar todos os indexadores vigentes no período compreendido entre 30/junho/1986(data do primeiro lançamento) e 05/dezembro/2016 (último lançamento realizado na conta do PASEP 1.207.558.003-2 da Autora - fls. 143/147), quais sejam: i) entre 30/06/1986 a junho/1987 (ORTN); ii) julho/1987 a setembro/1987 (LBC ou OTN); iii) outubro/1987 a junho/1988 (OTN); iv) julho/1988 a janeiro/1989 (OTN); v) fevereiro/1989 a junho/1989 (IPC); vi) julho/1989 a janeiro/1991 (BTN); vii) fevereiro/1991 a novembro/1994 (TR); viii) e, finalmente, de dezembro/94 em diante (TJLP).
Intimem-se as partes, para, querendo, em quinze (15) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em conformidade com o art. 465 do CPC.
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em cinco (05) dias, formule proposta de honorários. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de cinco (05) dias.
Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove a Ré, em outros cinco (05) dias, o depósito da verba remuneratória, na conta única do TJMS, em subconta vinculada a este processo, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos contra ela relatados na exordial.
Feito o depósito, intime-se o Expert, novamente, desta feita para que designe data e horário para início dos trabalhos/realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de trinta (30) dias para a entrega do respectivo laudo.
Um vez designada esta data, intimem-se as partes, através de seus procuradores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 18:35
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:08
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2024 11:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 11:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2024 18:32
Prazo em Curso
-
06/06/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
13/05/2024 06:38
Prazo em Curso
-
13/05/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
10/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 14:42
Emissão da Relação
-
08/05/2024 21:30
Juntada de Petição de Apelação
-
16/04/2024 18:13
Prazo em Curso
-
16/04/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 17:46
Emissão da Relação
-
27/03/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:00
Registro de Sentença
-
27/03/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:20
Prazo em Curso
-
22/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:11
Prazo em Curso
-
22/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
21/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 15:56
Emissão da Relação
-
19/02/2024 18:04
Prazo em Curso
-
19/01/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 17:44
Despacho Saneador
-
08/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:19
Processo sobrestado desarquivado
-
10/04/2023 12:46
Processo sobrestado - IRDR
-
06/04/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 06/04/2023.
-
05/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 18:56
Emissão da Relação
-
21/03/2023 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 17:02
Outras Decisões
-
21/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 14:37
Prazo em Curso
-
28/02/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 13:05
Emissão da Relação
-
23/01/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2022.
-
08/11/2022 16:38
Prazo em Curso
-
07/11/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 12:49
Prazo em Curso
-
03/11/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 13:13
Prazo em Curso
-
25/10/2022 02:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
24/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 19:23
Emissão da Relação
-
13/09/2022 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2022.
-
08/08/2022 13:50
Prazo em Curso
-
08/08/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
05/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 19:28
Emissão da Relação
-
02/08/2022 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2022 08:03
Prazo em Curso
-
30/06/2022 07:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
29/06/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2022 17:30
Emissão da Relação
-
13/06/2022 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 14:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/06/2022 12:13
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2022 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2022.
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25/05/2022 17:41
Autos preparados para expedição
-
20/05/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/05/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2022 13:58
Emissão da Relação
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18/04/2022 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/04/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 17:24
Prazo em Curso
-
01/04/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
31/03/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 11:57
Emissão da Relação
-
29/03/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2022 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2022 09:16
Gratuidade de Justiça
-
17/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/03/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
16/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:37
Prazo em Curso
-
16/02/2022 16:36
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/01/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
26/01/2022 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 13:18
Emissão da Relação
-
26/01/2022 13:16
Parcelamento de Custas Iniciado
-
26/01/2022 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2022 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2022 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2022 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/01/2022 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2022 16:47
Autos preparados para expedição
-
18/01/2022 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
10/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/12/2021 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2021.
-
14/12/2021 12:52
Informação do Sistema
-
13/12/2021 16:32
Autos preparados para expedição
-
10/12/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 20:09
Prazo em Curso
-
19/11/2021 02:00
Publicado ato_publicado em 19/11/2021.
-
17/11/2021 18:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2021 16:35
Emissão da Relação
-
21/09/2021 18:51
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2021 17:46
Outras Decisões
-
14/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 22:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/09/2021 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2021.
-
13/09/2021 02:00
Publicado ato_publicado em 13/09/2021.
-
09/09/2021 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2021 13:47
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 13:45
Emissão da Relação
-
04/09/2021 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 02:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2021.
-
20/08/2021 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:53
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2021 18:24
Emissão da Relação
-
20/07/2021 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:51
Juntada de Ofício
-
09/07/2021 11:09
Informação do Sistema
-
17/06/2021 10:01
Prazo em Curso
-
17/06/2021 05:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2021.
-
16/06/2021 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2021 12:40
Emissão da Relação
-
03/05/2021 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2021 15:44
Despacho Saneador
-
03/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
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30/04/2021 18:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2021.
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16/03/2021 15:27
Prazo em Curso
-
01/03/2021 02:01
Publicado ato_publicado em 01/03/2021.
-
01/03/2021 02:01
Publicado ato_publicado em 01/03/2021.
-
26/02/2021 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2021 15:58
Emissão da Relação
-
28/01/2021 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 15:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/01/2021 17:43
Informação do Sistema
-
07/01/2021 17:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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