TJMS - 0805924-74.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:41
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:20
Apensado ao processo numero do processo
-
21/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:58
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0805924-74.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Baches, Taís Fernanda de Lima Machado - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fls. 200-201. -
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0805924-74.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Baches, Taís Fernanda de Lima Machado - À parte exequente: para manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre a certidão à fl. 183. -
16/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:06
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0805924-74.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Baches, Taís Fernanda de Lima Machado - Decisão de fls. 180: "Indefere-se o requerimento formulado à f. 179, no sentido de que seja expedido ofício à Receita Federal para consulta de dados cadastrados em nome do representante legal da executada, uma vez que a localização de endereço para parte executada é diligência que incumbe à parte exequente, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da intimação.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte:- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Não obstante, deverá o cartório consultar no sistema Infojud eventual endereço de Martiniano Portilho Rolon (CPF *70.***.*59-04) certificando-se nos autos o resultado das buscas.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
24/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:06
Outras Decisões
-
01/10/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0805924-74.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Baches, Taís Fernanda de Lima Machado - A parte exequente, na f. 156/158, pede a intimação da empresa executada na pessoa de Izabel Cristina Assumpção, Martiniano Portilho Rolon e Emerson Nascimento de Matto, sob o argumento de que estes são sócios da empresa executada.
Instriu o pedido com cópia do contrato social (f. 159/167).
Conforme se verifica dos documentos juntados na f. 159/167, constata-se que Emerson Nascimento de Matto não figura mais como sócio da empresa executada, bem como extrai que Izabel Cristina Assumpção não faz parte do quadro societário.
Verifica-se na realidade que o único sócio da empresa executada é Martiniano Portilho Rolon, sendo este o único legitimado para receber citação/intimação em nome da empresa executada.
Apesar de o art. 1.003 do Código Civil prever a responsabilidade do sócio retirante por até dois anos depois de sua saída, a citação/intimação da empresa deve se dar, necessariamente, sempre na pessoa de seu representante atual.
Isso porque, nos termos do artigo 75, VIII do CPC, não detém o sócio retirante, legitimidade para receber citação em nome da pessoa jurídica, situação esta que não se confunde com a eventual responsabilidade patrimonial pela satisfação do crédito devido à parte autora, dada sua condição de ex-sócio da pessoa jurídica.
Com efeito, as diretrizes constantes do artigo 2º da Lei no 9.099/95 são lentes pelas quais os operadores do direito devem observar todas as disposições desse microssistema jurídico dos Juizados Especiais.
Por isso, é imprescindível atentar-se ao alcance dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.
A efetividade do processo apresenta-se como terminologia usada para dar a noção de que o processo deve ser instrumento apto para resolver o litígio, contudo, tal objetivo resta inalcançável em razão da ausência detriangularização processual, como no caso dos autos, que esta sequer foi aperfeiçoada, já que a parte autora não logrou êxito em promover a citação da empresa requerida.
Desse modo, defere-se o requerimento de f. 156/158 para intimação da parte executada na pessoa do sócio administrador Martiniano Portilho Rolon, conforme endereço indicado nas f. 157, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quando ao pedido de adjudicação de f. 122/123, nos termos do art. 876, §1°, II do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
31/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS) Processo 0805924-74.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Baches, Taís Fernanda de Lima Machado - Exectdo: Vidroshop Comercio de Vidros Ltda - Despacho de fls. 153: "Para fins de análise do pedido de intimação da empresa executada na pessoa de seu sócio administrador, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o quadro societário da referida empresa.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
18/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:05
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 15:54
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 15:54
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2022 14:20
Evolução da Classe Processual
-
30/11/2022 12:45
Processo Reativado
-
30/11/2022 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 13:16
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 17:03
de Conciliação
-
23/08/2022 10:05
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 12:49
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2022 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2022 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2022 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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