TJMS - 0002061-47.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002061-47.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Silvio C.
Prado Apelante: Alisson Magalhães dos Santos Advogado: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB: 15206/MS) Apelado: Ministério Público Estadual E M E N T A.
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO CULPOSA.
ART. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR MEIO DE REDE SOCIAL.
PESSOA DESCONHECIDA.
PREÇO VIL.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA CONFIGURADA.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
CONDENAÇÃO FUNDADA NAS PROVAS DOS AUTOS.
ANTECEDENTES UTILIZADOS APENAS PARA DOSIMETRIA E NÃO OFERTA DE SURSIS PROCESSUAL.
FIANÇA.
MANUTENÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:18
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Apelação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB 15206/MS) Processo 0002061-47.2021.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A.
Fato: Alisson Magalhaes dos Santos - Intimação da Parte para ficar ciente da sentença de fls. 238-245: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR Alisson Magalhaes dos Santos , qualificado no preâmbulo, como incurso nas penas do artigo 180, § 3.º, do Código Penal.
Passo à dosimetria das penas pelo sistema trifásico nos termos do artigo 68, com os critérios do artigo 59 do Código Penal e artigo 5.º XLVI da Constituição Federal.
Com relação às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, tenho que a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do réu é inerente ao próprio tipo penal.
O réu não possui antecedentes criminais.
Não existem elementos para apurar sua conduta social e personalidade.
Os motivos não lhe prejudicam, já que não restaram suficientemente demonstrados.
As circunstâncias da infração e consequências também não possuem particularidades para reconhecimento e valorar negativamente a conduta do réu.
E, por derradeiro, o comportamento da vítima não influiu para a prática do crime.
Fixo a pena base no mínimo legal, qual seja, 01 (um) mês de detenção.
Deixo de fixar a pena de multa como já discorrido.
Não há atenuantes ou agravantes, tampouco causas de aumento e diminuição, ficando então a pena definitiva em 01 (um) mês de detenção.
Para cumprimento da pena privativa de liberdade, em atenção às circunstâncias judiciais e o previsto no artigo 33, §§ 2.º e 3.º, ambos do Código Penal, fixo o REGIME ABERTO.
Converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade a ser designada pelo Juízo da execução penal pelo mesmo tempo da reprimenda imposta acima.
Outrossim, o crime pelo qual condena-se o(a) réu(ré) é considerado de menor potencial ofensivo, com cominação legal de detenção e não há motivos para decretação de sua prisão com relação a esse feito, razão pela qual pode recorrer em liberdade (CPP, art. 387, § 1.º).
O veículo não consta como apreendido neste processo, mas sim no feito que tramita na 3.ª Vara Criminal.
Considerações finais: Com o trânsito em julgado da condenação, expeça-se guia de execução da pena convertida em restritiva de direitos; Lance-se o nome do(a) réu(ré) no rol dos culpados; Comunique-se a condenação aos Institutos de Identificação e ao Cartório Distribuidor, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento das custas processuais finais (CPP, art. 804). -
19/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 07:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2023 11:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/02/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
27/01/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:31
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 23:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 23:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
10/06/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/05/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 23:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/01/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 19:02
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 02:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
28/05/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:55
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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