TJMS - 0802937-88.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 21:43
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802937-88.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil s/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Elisangela Luna Cabrera Advogada: Gabrielle Luna Borba (OAB: 18539/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 15:08
Não-Provimento
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25/02/2025 12:37
Inclusão em pauta
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17/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/02/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802937-88.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil s/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Elisangela Luna Cabrera Advogada: Gabrielle Luna Borba (OAB: 18539/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 14:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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