TJMS - 0818385-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818385-81.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 09:59
Recurso Especial
-
17/10/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/10/2024 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 12:19
Expedição de "tipo de documento".
-
20/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818385-81.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818385-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818385-81.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818385-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO RÉU - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES RECURSAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - COBRANÇA SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não se pode confundir fundamentação sucinta ou objetiva com ausência de fundamentação, pois apenas nesta última hipótese é que se pode reconhecer a nulidade da sentença.
In casu, a sentença analisou, de forma objetiva, as arguições feitas pela parte, daí por que não padece de nulidade apenas por ter concluído de forma diversa dos interesses desta.
II - Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos foram suficientemente descritos e não houve nenhum impedimento ao exercício do contraditório III - A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarretacerceamentodo direito dedefesa.
IV - Nos termos do artigo 205, do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, tendo como termo a quo a data em que o ajuste foi entabulado.
V - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, tendo em vista a ausência de juntada do contrato a ser revisado, impossível a análise da abusividade dos juros remuneratórios, que devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação.
VI - Reconhecida a ilegalidade contratual para o período da normalidade, mais precisamente em relação ao percentual dos juros remuneratórios, a consequência é a descaracterização de mora, de modo que ao consumidor deverão ser restituídos os valores cobrados e pagos a este título, tal qual pelos juros e multa moratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e a prejudicial de prescrição e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818385-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818385-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ciriaco da Silva Arruda Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802937-88.2024.8.12.0101
Elisangela Luna Cabrera
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 16:50
Processo nº 0809302-34.2024.8.12.0110
Leticia Souto Porto
Karine Miranda Alves Correa
Advogado: Catarina Modena Carlos de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 20:25
Processo nº 0819492-63.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Aparecida Rodrigues Roque
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 08:00
Processo nº 0819492-63.2022.8.12.0001
Aparecida Rodrigues Roque
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 16:51
Processo nº 0800168-10.2024.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Valdirene Casadia de Souza
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 09:53