TJMS - 0824444-49.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:32
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824444-49.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Guilherme Monteiro Nogueira Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 17:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824444-49.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Guilherme Monteiro Nogueira Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
18/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824444-49.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Guilherme Monteiro Nogueira Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824444-49.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Guilherme Monteiro Nogueira Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824444-49.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Guilherme Monteiro Nogueira Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824444-49.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Guilherme Monteiro Nogueira Advogado: Elise Barbosa Loureiro (OAB: 15668/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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