TJMS - 0006394-71.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 10:07
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex de Araújo Vieira (OAB 221544/SP) Processo 0006394-71.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Alatur JTB - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e encaminhem-se os autos à Contadoria.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acaretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.09/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.09/95. ". -
24/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 06:47
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 06:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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30/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:04
Processo Reativado
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18/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
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02/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
01/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:14
Homologada a Transação
-
14/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/02/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/03/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:41
Expedição de Carta.
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11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:27
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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