TJMS - 0801223-94.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801223-94.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Hélio da Costa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINARDEILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃODEHIPÓTESEDEADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIMENTO - MÉRITO -INSCRIÇÃOEM ÓRGÃODERESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÃOCOM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO NÃO ADMITIDA - AUSÊNCIADEPROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO -DANOMORALNÃO CONFIGURADO - ANOTAÇÃOPREEXISTENTEVÁLIDA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.° 385 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa apelante Boa Vista Serviços S/A para figurar no polo passivo da ação, porquanto sedimentado o entendimento que a obrigação pela notificação prévia quanto à anotação em cadastros restritivos de credito é de responsabilidade da empresa arquivista.
Eventual responsabilidade disciplinar decorrente de atos praticados no exercício de suas funções pelo advogado que patrocinou na causa deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe (OAB) ou Corregedoria-Geral de Justiça, a teor do art. 79, do CPC, e art. 32, do Estatuto da OAB, podendo a notificação ser realizada pelo próprio patrono interessado.
A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais, se preexistente inscrição válida, nos termos da Súmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801223-94.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Hélio da Costa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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