TJMS - 0829617-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/02/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829617-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marly Queiroz de Oliveira (Espólio) Inventariante: Catarina Aparecida de Oliveira, inventariante de ESPÓLIO Marly Queiroz de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NÃO LOCALIZAÇÃO NOS ENDEREÇOS INFORMADOS - DESÍDIA DO CREDOR NÃO CONSTATADA - FALTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR ACERCA DA POSSÍVEL EXTINÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I - A sentença apreciou a matéria com fundamentos jurídicos pertinentes, de modo que não há nulidade na decisão por ausência de fundamentação.
II - Em que pese o decurso de quase 3 (três) anos desde o ajuizamento da ação (22/07/202022), sem a citação do réu, é certo que a formação da relação processual não ocorreu em razão da devedora não ter sido localizada e não por desídia do credor que, sempre que instado, diligenciou para a promoção do ato citatório.
Não fosse isso, a extinção do processo sem que referida consequência tivesse sido alertada ao credor afronta o disposto nos artigos 9º e 10, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829617-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marly Queiroz de Oliveira (Espólio) Inventariante: Catarina Aparecida de Oliveira, inventariante de ESPÓLIO Marly Queiroz de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:20
Provimento
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17/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 18:25
Inclusão em pauta
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14/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 08:46
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 08:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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