TJMS - 0801832-42.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801832-42.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Nova Califórnia Empreendimentos Imobiliários Epp Advogada: Fernanda Barreto Ramos (OAB: 65800/PR) Advogado: Euclides Ramos Junior (OAB: 34345/PR) Recorrido: Diego Lúcio do Carmo Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Recorrido: Juliana de Freitas Momenti Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - - PEDIDO EXCLUSIVO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO SOBRE OS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - JULGADOR QUE REVISOU, DE OFÍCIO, CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
Por força do princípio da adstrição, cabe ao Juiz decidir a demanda nos termos em que proposta pelas partes, sendo-lhe defeso proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou objeto diverso do que foi demandado, sob pena de nulidade.
No caso, os autores não questionam em si as deduções previstas em contrato mas, e tão somente, a ilegalidade do reembolso administrativo sem a incidência da correção monetária.
Desse modo, ao revisar de ofício cláusulas contratuais, o julgador de origem conheceu de matéria estranha ao feito, inquinando o processo de nulidade insanável, impondo-se a nulidade em razão da prolação de sentença extra petita.
Sentença tornada insubsistente.
Recurso da ré conhecido e provido. -
21/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/05/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 03:01
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:25
Distribuído por sorteio
-
28/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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