TJMS - 0802527-51.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/06/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Publicação
-
28/02/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 16:41
Outras Decisões
-
27/02/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 10:48
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802527-51.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Recorrido: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Agroindustrial Lar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802527-51.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Recorrido: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802527-51.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Embargado: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em ExameLAR Cooperativa Agroindustrial opôs embargos de declaração contra acórdão que rejeitou seu recurso, alegando omissão e contradição.
A embargante argumenta que o acórdão não considerou adequadamente o contrato firmado com a empresa Bunge, que, segundo alega, comprovaria a perda de lucros cessantes.
II.
Questão em Discussão Alegação de omissão no acórdão quanto à apreciação do contrato de venda de soja ao preço de R$ 84,00 com a empresa Bunge.
Contradição sobre a aplicação do art. 402 do Código Civil, que trata de perdas e danos, incluindo lucros cessantes.
III.
Razões de Decidir Omissão e Contradição - Não se verificam os vícios apontados pela embargante.
O acórdão analisou exaustivamente a questão e fundamentou que o contrato com a empresa Bunge não é relevante ao litígio, pois a relação contratual não envolvia diretamente a parte embargada.
Rediscussão do Mérito - Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito ou reavaliar as provas já apreciadas, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi demonstrado no caso em questão.
Prequestionamento - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões levantadas pelas partes, sendo suficiente a fundamentação clara e coerente quanto ao ponto central do julgamento.
IV.
Dispositivo e Tese8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A simples insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que devem se limitar à correção de omissões, contradições ou erros materiais.
O contrato de venda de soja com terceiros, não relacionado diretamente com o litígio, não é suficiente para justificar a alegação de lucros cessantes no caso concreto.
O prequestionamento não exige o enfrentamento de todos os dispositivos legais apontados pelas partes, bastando que a decisão esteja adequadamente fundamentada.
Dispositivos relevantes citados:CC, art. 402; CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no RMS 22067/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802527-51.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Embargado: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802527-51.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Embargado: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802527-51.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Embargado: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802527-51.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802527-51.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Luciano Menegatti Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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