TJMS - 0845947-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:26
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845947-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rosangela Antunes Estrada Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Embargado: Carlos Alberto Derzi Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) EMENTA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - PREJUDICADO - MÉRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Havendo ratificação dos atos processuais, com apresentação de nova procuração em favor da procuradora que assinou as razões recursais, fica prejudicada a preliminar de não conhecimento do recurso.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, afastaram a preliminar e rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
21/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:45
Inclusão em Pauta
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30/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845947-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rosangela Antunes Estrada Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Embargado: Carlos Alberto Derzi Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar arguida na contraminuta (fls. 16-20).
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845947-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rosangela Antunes Estrada Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Embargado: Carlos Alberto Derzi Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
09/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:12
INCONSISTENTE
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845947-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosangela Antunes Estrada Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Apelado: Carlos Alberto Derzi Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar a apelante a se manifestar acerca da preliminar de não conhecimento suscitada nas contrarrazões de f. 162-168.
Intime-se. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845947-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosangela Antunes Estrada Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Apelado: Carlos Alberto Derzi Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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