TJMS - 1407323-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:06
Baixa Definitiva
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18/07/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:53
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407323-27.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO - ART. 429, INC.
II DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 429, inc.
II do Código de Processo Civil, dispõe regra específica de ônus da prova quando houver impugnação de autenticidade de documento particular, imputando-o à parte que produziu o documento.
Em igual sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA, sob o rito de recursos repetitivos - Tema 1.061, firmou a tese de que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
Tendo havido impugnação pela Agravante, incumbe à instituição Agravada comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato por ela apresentado, em observância à regra inserta no art. 429, inc.
II do CPC.Assim, é certo que o ônus da produção da prova pericial e, por consequência, dos honorários não pode ser imputado à Agravante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407323-27.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Laurinda de Almeida Rocha Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:48
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 14:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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