TJMS - 0802569-70.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:03
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
05/12/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 15:37
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802569-70.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rosimeire de Oliveira Leao DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
27/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:56
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
26/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 10:16
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/09/2024 08:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802569-70.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Rosimeire de Oliveira Leao DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802569-70.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Rosimeire de Oliveira Leao DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - INCLUSÃO DA UNIÃO E REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - REJEITADA - DECISÃO LIMINAR DO STF NO RE Nº 1.366.243 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.234 - PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 - TEMA REPETITIVO Nº 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, COM O PARECER.
Não é aplicável à presente casuística o item (i) da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234), uma vez que não se está diante de medicamentos ou tratamentos padronizados, o que justifica o distinguishing.
Por conseguinte, deve ser observado o item (ii) da decisão referendada pelo Supremo Tribunal Federal , segundo o qual as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.
Estão preenchidos os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a concessão do medicamento (Tema 106), uma vez que: a) a parte não possui capacidade financeira de arcar com o custo do tratamento prescrito; b) existência de registro na ANVISA do medicamento requerido; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento pleiteado, assim como da ineficácia de outros tratamentos.
A procedência do pedido inicial não encontra óbice na Teoria da Reserva do Possível.
Isso porquanto, os Tribunais Pátrios já assentaram o entendimento de que é inaplicável a Teoria da Reserva do Possível nas hipóteses em que verificada a desídia dos entes políticos no atendimento das políticas públicas previamente estabelecidas.
Ademais, tratando-se de pretensão voltada a garantir o mínimo existencial e a proteção de bem da vida tão caro aos indivíduos, não há como deixar de acolhê-la por motivos de ordem financeira, quando tal alegação não estiver devidamente fundamentada e embasada em justo motivo.
Com o parecer, remessa e recurso conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. . -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802569-70.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Rosimeire de Oliveira Leao DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802569-70.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelada: Rosimeire de Oliveira Leao DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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