TJMS - 0800752-11.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 06:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
08/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-11.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: David Calixto Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-cebap EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
SENTENÇA NULIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A prévia tentativa de resolução do conflito na seara administrativa, não constitui requisito indispensável, na espécie, para se reconhecer ointeressedeagir, sob penadeviolação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. 2.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
05/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:16
INCONSISTENTE
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800752-11.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: David Calixto Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas-cebap Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:10
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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