TJMS - 0817621-93.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 02:48
Confirmada a intimação eletrônica
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03/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817621-93.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vanderlei Duarte Cabreira Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - APURAÇÃO DO QUANTUM - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS RAZOAVELMENTE ARBITRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acerca da possibilidade de admissibilidade da prova pericial, em sede de Juizados, dispõe o Enunciado Cível 12, do FONAJE, que "A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995".
A propósito, o E.
TJMS já externou entendimento que " A Lei Federal nº 12.153/2009 não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nas hipóteses em que haja necessidade de perícia".
Não fosse issso, a própria Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública disciplina em seu artigo 10, que "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência".
Portanto, não vejo óbice à realização da prova pericial contábil.
No tocante ao arbitramento dos honorários, considerando-se o serviço a ser executado, a sua duração, a complexidade e a importância na solução da lide, entendo que o valor arbitrado de R$500,00 (quinhentos reais) mostra-se justo e razoável, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
22/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2024 19:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 17:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 03:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817621-93.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vanderlei Duarte Cabreira Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:55
Conclusos para decisão
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20/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:52
Distribuído por prevenção
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20/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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