TJMS - 1406979-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1406979-46.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrante: Jean Jonasson Paciente: R.
Q.
B.
Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Impetrado: Juizo da 1 Vara de Maracaju Vítima: C.
A.
S. da S.
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ORDEM DENEGADA.
Não é possível reconhecer a nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que o suspeito evadiu-se após a ocorrência do delito, diligências apontaram que não foi obtido êxito em encontrá-lo, houve manifestação por meio de advogado após a citação por edital afirmando que o réu ia se apresentar em cidade diversa, o que não ocorreu e, posteriormente foi decretada a prisão preventiva, cujo mandado foi cumprido em outra localidade.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
Decisão com o parecer. -
18/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:33
Inclusão em Pauta
-
06/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 20:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:37
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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