TJMS - 0900632-92.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900632-92.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA PELO ACUSADO - AFASTADA - QUESTÃO DE FUNDO - PRETENSÃO DO RÉU/RECORRENTE DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - INFUNDADA - TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA EM JUÍZO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS SE DESENVOLVEU A AÇÃO DELITUOSA - PLEITO DO PARQUET DE DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA TOCANTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ACOLHIDO - ACUSADO QUE MANTINHA EM SUA RESIDÊNCIA PONTO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENTORPECENTES - FATO QUE INDICA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REQUERIMENTO DO RÉU/APELANTE DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE RESPEITANTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - PREJUDICADO - EM CONFORMIDADE COM O PARECER, RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Inexistindo demanda idêntica a outra que está em curso, não há falar em litispendência.
Restando devidamente comprovada nos autos a traficância diante das circunstâncias nas quais se desenvolveu a ação criminosa apreensão de entorpecente dividido em diversas porções e quantia significativa de dinheiro fragmentada em cédulas de pequeno valor , associadas à declaração da esposa do Réu que ele comercializava estupefacientes na residência do casal, não há falar em insuficiência de provas da autoria.
Para a caracterização do tráfico de drogas na forma privilegiada, com a conseguinte diminuição da pena privativa de liberdade e da sanção pecuniária, faz-se indispensável que o Acusado satisfaça todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
Se porventura o Juízo ad quem acolha o pedido ministerial de afastamento do benefício do tráfico privilegiado, reconhecido em prol do Réu no primeiro grau de jurisdição, no patamar intermediário de 1/4 (um quarto), o resultado lógico é que o pleito deduzido no apelo defensivo de aplicação da citada minorante no grau máximo de 2/3 (dois terços) resta prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
02/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900632-92.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Encaminhem-se novamente os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer relativo ao apelo criminal aviado às f. 296/305 pelo Parquet de Primeira Instância, pois o nobre Procurador de Justiça, Dr.
Marcos Fernandes Sisti, emitiu parecer unicamente em relação ao recurso defensivo.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900632-92.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
15/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 09:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900632-92.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer. -
01/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:31
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900632-92.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Apelante: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Jose Nilton Goncalves Ramos Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:25
Distribuído por prevenção
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18/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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