TJMS - 0802010-65.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802010-65.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ezequiel Martins da Silva Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Apelante: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) Apelado: Edgar Kretschmer Advogado: Lizie Eugenia Bosio (OAB: 16178/MS) Apelado: Ezequiel Martins da Silva Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Apelado: Município de Laguna Carapã Proc.
Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C LUCRO CESSANTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA: DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: RESPONSABILIDADE CIVIL - VERIFICADA - REALIZAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM SEM AS DEVIDAS CAUTELAS - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Recurso do apelante/autor conhecido e improvido.
Recurso da apelante/ré conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:17
Inclusão em Pauta
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31/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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