TJMS - 0800693-45.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:47
Prazo em Curso
-
28/06/2025 17:51
Confirmada
-
28/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:05
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50003 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Diante da petição de f. 44-46 e da comprovação da notificação da recorrente quanto à renúncia de seus advogados (f. 45-46), determino a exclusão dos aludidos patronos junto ao SAJ.
Desse modo, intime-se a recorrente pessoalmente, para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
I.C. -
10/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:17
Publicação
-
09/06/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2025 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 13:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50003 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
CONSONÂNCIA COM O TEMA 793 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Edilson Fernandes Leite Neto contra decisão da Vice-Presidência deste Tribunal que negou seguimento a recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793.
O recorrente sustenta que o acórdão violou a responsabilidade solidária dos entes federados ao direcionar o cumprimento da obrigação ao Município e reconhecer a obrigação subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a decisão recorrida contrariou o Tema 793 do STF ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso do Sul no fornecimento dos insumos médicos pleiteados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 793 do STF reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços de saúde, mas também estabelece que cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no RE 855.178/SE, reafirmou a tese da solidariedade e esclareceu que o direcionamento da obrigação deve observar a normatização do Sistema Único de Saúde (SUS), sem afastar a responsabilidade solidária. 5.
O acórdão recorrido seguiu esse entendimento ao direcionar o cumprimento da obrigação ao Município e, em caso de descumprimento, ao Estado de Mato Grosso do Sul, garantindo o direito ao ressarcimento. 6.
Diante da conformidade entre a decisão recorrida e o entendimento do STF, o agravo interno não merece provimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços de saúde não impede o direcionamento do cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. 2.
O direcionamento da obrigação ao ente responsável pelo financiamento da prestação, com a possibilidade de ressarcimento pelo ente que suportou o ônus financeiro, está em conformidade com o Tema 793 do STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II, e 196; Lei 8.080/90, arts. 2º, §1º, 4º e 6º, I, "d", e VI; CC, arts. 264 e 265.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793), Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 05.03.2015; STF, ED no RE 855.178, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 23.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI.
DECLAROU SUSPEIÇÃO O DES.
SÉRGIO. -
23/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:43
Não-Provimento
-
22/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:20
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 14:46
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:49
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 07:29
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 07:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 07:29
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 07:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 09:40
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Costa Rica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONSTATADA - RECURSO DO RÉU - CONTRADIÇÃO QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO TEMA Nº 793, DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES E EMBARGOS DO RÉU REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo possível, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos modificativos.
Constatada a omissão no acórdão acerca da questão envolvendo a majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal, justifica-se o acolhimento dos embargos opostos pelo autor.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento, razão pela qual devem ser rejeitados os embargos opostos pelo réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram, com efeitos infringentes os embargos, nos termos do voto do relator.. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Considerando que os embargos opostos buscam os efeitos infringentes, intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-45.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargante: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Aparecido Donizeth Lisboa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802120-44.2022.8.12.0020
Claudio da Silva Melendi
Acp Bioenergia LTDA
Advogado: Marcus Rubens Siviero Ripoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 16:56
Processo nº 1409922-36.2024.8.12.0000
Mildes de Paula Neves Almeida
Dourivan Cruvineu de Souza
Advogado: Mirian Taila de Paula Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 10:25
Processo nº 0800924-73.2021.8.12.0020
Lucio Messias da Silva
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Cleber Dias da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2021 18:56
Processo nº 0800529-52.2019.8.12.0020
Jamil de Souza
Zulmira Afonso Alegre
Advogado: Jeferson Felipe Guntendorfer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2019 09:57
Processo nº 0800693-45.2022.8.12.0009
Aparecido Donizeth Lisboa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 17:20