TJMS - 0806307-70.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0806307-70.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul, Thalisson Felipe dos Santos Ferreira - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Ante o depósito realizado pela parte requerida, bem como a concordância pela parte requerente, julgo extinto o processo com fulcro nos artigos 924, II, e 925 do CPC, em razão do cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará em favor da parte credora para conta indicada à f. 66.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se. -
14/10/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 07:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/09/2024.
-
12/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0806307-70.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Embargte: Thalisson Felipe dos Santos Ferreira, Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. [...] 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
09/08/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:38
Processo Reativado
-
29/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 13:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 12:52
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0806307-70.2023.8.12.0017 - Embargos de Terceiro Cível - Embargdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, R$ 1.414,62 -
21/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/12/2023 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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