TJMS - 0801760-18.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Considerando que a parte recorrente desistiu formalmente do presente recurso, conforme manifestação de f. 46, homologa-se a desistência recursal, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se este sequencial.
I.C. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
17/01/2025 14:52
Incidente em Processamento - RTS
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16/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:54
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:05
Publicação
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10/01/2025 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 13:49
Recurso Especial
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09/01/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:01
Publicação
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20/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 17:24
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801760-18.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Lourival Francisco Borges DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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