TJMS - 0803605-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Garcia Romão (OAB 166534/SP), Rafael da Silva Batista (OAB 460026/SP) Processo 0803605-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. - Réu: Clayton Luiz dos Santos - Conquanto tenha havido realmente o erro no ato processual da comunicação, denota-se que a parte autora apenas compareceu aos autos indicando a nulidade, sem, contudo, cumprir a ordem de emenda, como exigido pelo art. 272, § 8.º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, indefiro o pedido, mantendo a sentença como lançada.
Oportunamente, tornem ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:59
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 15:54
Processo Reativado
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 16:22
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Garcia Romão (OAB 166534/SP), Clayton Luiz dos Santos Processo 0803605-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. - Réu: Clayton Luiz dos Santos - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente ação envolvendo as partes em epígrafe, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, à míngua de contrariedade (inicial sequer recebida).
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
17/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:14
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 01:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 01:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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