TJMS - 1409960-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:04
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409960-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jurema Nos de Siqueira Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e o réu dispõe de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409960-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jurema Nos de Siqueira Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:46
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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