TJMS - 0820709-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:38
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820709-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE NO "ACORDO CERTO" - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA UTILIZADA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS SOMENTE ENTRE CREDORES E DEVEDORES SEM O CONHECIMENTO DE TERCEIROS - MEIO COERCITIVO DE COBRANÇA NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a existência de dano moral em razão da da cobrança extrajudicial realizada por meio da plataforma Acordo Certo. 2.
O uso da plataforma como o "Acordo Certo" para renegociação de débito não implica ato ilícito, não havendo constrangimento justamente porque as informações que ali constam não possuem caráter público (o serviço ocorre por meio de cadastro prévio, e mediante senha, e em um ambiente totalmente digital), além de não interferirem no cálculo Score, não havendo falar em dano moral. 3.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820709-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 23:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820709-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:25
Conclusos para decisão
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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