TJMS - 1601111-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
29/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
01/11/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601111-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
L.
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Requerido: M. de C.
G.
Assim, considerando que o sequestro foi realizado somente no Banco do Brasil e na conta informada pelo ente devedor à f. 51, não havendo valores bloqueados em outras instituições financeiras, referente a este precatório, não há providências a serem tomadas neste precatório.
Cumpra-se a decisão de f. 27, expedindo-se o alvará ao credor.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.
Intimem-se. -
31/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 08:49
Provimento por decisão monocrática
-
25/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601111-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
L.
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Requerido: M. de C.
G.
VISTOS, etc.
Em cumprimento à determinação de sequestro (p. 38-40), protocolei a solicitação por intermédio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário- SISBAJUD, no valor acordado às p. 24-25 e requisitado à p. 33, que corresponde ao teto da RPV, na data da requisição.
Houve cumprimento integral da ordem, no valor de R$ 9.645,21 (nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) junto ao Banco do Brasil.
Assim, solicitei a transferência do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil para a Conta Única do TJMS (CEF - Ag. 1310), e, tendo em vista sua integralidade, o desbloqueio dos demais valores.
Ante o exposto, intimem-se as partes a se manifestarem.
Prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
13/10/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1601111-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
L.
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Requerido: M. de C.
G.
Dessa forma, à vista do decurso do prazo de dois meses previsto no estatuto processual de regência sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, determino o sequestro da quantia necessária para pagamento desta requisição, por intermédio do sistema Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
01/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 10:07
Atribuição de competência temporária
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19/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601111-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
L.
Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Requerido: M. de C.
G.
Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 24/25), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito ao beneficiário VILSON LOVATO.
Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeça-se o alvará.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 16:30
Provimento por decisão monocrática
-
10/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 09:13
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/06/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 16:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2024 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 11:17
Distribuído por prevenção
-
02/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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