TJMS - 0805867-16.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:11
Emissão da Relação
-
04/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:53
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
06/05/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069MS/) Processo 0805867-16.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriani Denisia Martini de Barros - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
09/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:30
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:41
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:58
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:56
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 05:00
Prazo em Curso
-
16/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069MS/) Processo 0805867-16.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriani Denisia Martini de Barros - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
13/09/2024 04:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 04:38
Emissão da Relação
-
13/09/2024 04:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 06:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 06:47
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 13:19
Recebida petição inicial
-
05/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:47
Processo Reativado
-
05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:27
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2024 07:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB 16069MS/) Processo 0805867-16.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriani Denisia Martini de Barros - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, julgo procedentes os pedidos de Adriani Denisia Martini de Bar os em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, observada a prescrição do Decreto n. 20.910/32, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: dezembro de 2018 (fls.24-25); de janeiro a dezembro de 2019 (fls. 26-4 ); janeiro a dezembro de 2020 (fls.45-70), janeiro a dezembro de 2021 (fls.71-98); janeiro a dezembro de 202 (fls.9 -129) e de janeiro a outubro de 2023 (fls.130-149).
Os valores devem ser pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, desde a citação.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/06/2024 07:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 05:54
Emissão da Relação
-
13/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:16
Registro de Sentença
-
13/06/2024 18:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/06/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 18:16
Expedição de NULL.
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2024.
-
27/03/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 05:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2024 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 05:11
Emissão da Relação
-
26/03/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:31
Prazo em Curso
-
08/03/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
07/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 07:36
Emissão da Relação
-
07/03/2024 07:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/03/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
11/01/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:37
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/01/2024 06:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 06:18
Emissão da Relação
-
10/01/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:45
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2023 12:51
Informação do Sistema
-
03/12/2023 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/12/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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