TJMS - 0813505-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 03:37
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 13:14
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0813505-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edimilson Inacio Pires Junior - Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDIMILSON INÁCIO PIRES JUNIOR em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal e delimitar a lide à data retroativa de 12.06.2019, nos termos alhures expostos; b) Reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe B e posteriormente para a classe C do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, desde 12.06.2019 (período delimitado pela prescrição quinquenal) determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe B e C do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, desde 12.06.2019 (período delimitado pela prescrição quinquenal) até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe B e classe C do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; g) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, a partir de 12.06.2019 (período delimitado pela prescrição quinquenal), nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; i) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; j) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 21 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/02/2025 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:20
Homologada a Transação
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24/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0813505-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edimilson Inacio Pires Junior - Despacho de fls. 167/168: (...) com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. -
12/08/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:44
de Conciliação
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12/08/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0813505-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edimilson Inacio Pires Junior - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 06:26
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 10:25
de Instrução e Julgamento
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17/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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