TJMS - 0812397-72.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:11
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0812397-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sylvio Ney Paulo - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Sylvio Ney Paulo em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) Reconhecer o direito da parte autora de que seus proventos sejam pagos em valor correspondente ao subsídio previsto para o nível IV, conforme Lei Complementar nº 291/2021, a partir de 07/2023, devendo o réu proceder com a devida implementação em seu histórico funcional e; b) Condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o nível III e o nível IV a partir de 07/2023 até o efetivo reenquadramento.
Sobre o quantum apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sylvio Ney Paulo em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:41
Homologada a Transação
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19/11/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 19:54
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:32
de Conciliação
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05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Miotello Valieri (OAB 13399/MS), Aparecido Luz (OAB 21879/MS) Processo 0812397-72.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sylvio Ney Paulo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/06/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
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29/05/2024 19:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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