TJMS - 0814485-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814485-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aparicia Jara Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Novo Banco Continental S.a – Banco Multiplo Advogado: Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814485-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparicia Jara Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Novo Banco Continental S.a – Banco Multiplo Advogado: Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 05:58
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814485-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aparicia Jara Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Novo Banco Continental S.a – Banco Multiplo Advogado: Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:45
Distribuído por prevenção
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18/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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