TJMS - 4000451-73.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Embargado: José Antonio de Amorim Júnior Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargada: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC).
Não há omissão quando a decisão embargada enfrenta adequadamente as questões postas nos autos, considerando a ausência de ratificação dos atos processuais pelos novos advogados constituídos.
A extinção do feito por abandono processual não impede que o credor retome a execução do título executivo, enquanto não transcorrido o prazo prescricional.
A alegação de nulidade por ausência de intimação não se sustenta quando demonstrada a inércia do credor.
Embargos de declaração rejeitados. -
10/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 15:35
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Embargado: José Antonio de Amorim Júnior Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargada: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Intime-se o advogado, Dr.
Christopher Lima Vicente (OAB/MS 16.694), uma vez mais, para querendo se manifestar nos autos e, dizer sobre os fatos aqui noticiados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Deverá o cartório, neste tocante, certificar de forma clara sobre a intimação do advogado acima mencionado.
Intimem-se. Às providências. -
18/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicação
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Embargado: José Antonio de Amorim Júnior Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargada: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
30/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 18:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 15:52
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: José Antonio de Amorim Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargante: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DO FEITO - REVOGAÇÃO DE MANDATO - CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES - ATOS PROCESSUAIS NÃO RATIFICADOS - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXTINÇÃO DEVIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado por Condomínio do Edifício Boa Vista em face da decisão prolatada pelo Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande que extinguiu o feito, na origem, por abandono processual.
O writ foi impetrado em 14/6/2024, sob o patrocínio do escritório de advocacia Portes Advogados Associados S/S; a liminar foi deferida em 17/6/2024; e o recurso julgado em 25/7/2024.
Todavia, conforme constam dos autos, o Condomínio Edifício Boa Vista realizou assembleia geral em 8/5/2024, optando por desconstituir os advogados que patrocinavam o feito.
Na sequência, foi constituído o escritório MVP Advogados que, instado a se manifestar, não ratificou os atos processuais então praticados.
Nesse sentido, dispõe o artigo 104 que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente".
Ainda, dispõe o §2º, que "O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos".
Portanto, considerando que os atos praticados não foram ratificados pelos novos advogados, os presentes embargos comportam acolhimento para se determinar a extinção do feito por ausência de capacidade postulatória.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Impetrado: Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/ms.
Litisconsorte: José Antonio de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Litisconsorte: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Aguarde-se, em cartório, o julgamento do incidente 50002. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: José Antonio de Amorim Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargante: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Fl. 13: DEFIRO. Às providências. -
29/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Impetrado: Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/ms.
Litisconsorte: José Antonio de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Litisconsorte: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Sobre o pedido de fls. 1.124-1.126, MANIFESTEM-SE os advogados constituídos, Menezes, Vicente e Perícolo Advogados Associados - MVP Advogados e Portes Advogados Associados S/C, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: José Antonio de Amorim Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargante: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) INTIME-SE o advogado constituído pelo exequente-embargado na origem (Dr.
Christopher Lima Vicente - OAB/MS 16.694) para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: José Antonio de Amorim Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargante: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargante: José Antonio de Amorim Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Impetrado: Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/ms.
Litisconsorte: José Antonio de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Litisconsorte: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Desse modo, DEFIRO o pedido liminar para tornar insubsistente a decisão que indeferiu a retomada da execução (a pedido do credor), determinando o regular prosseguimento do feito na origem.
Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Cientifique-se, ainda, a parte contrária do processo originário para, querendo, ingressar no feito, na condição de litisconsorte passivo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Intimem-se. Às providências. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000451-73.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Condomínio do Edifício Boa Vista Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Impetrado: Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/ms.
Litisconsorte: José Antonio de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Litisconsorte: Maria Lúcia Puccini de Amorim Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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