TJMS - 0802759-34.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-34.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Gustavo Duarte Ferreira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ATRASO DE VOO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802759-34.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Gustavo Duarte Ferreira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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