TJMS - 0800657-21.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:44
Prazo em Curso
-
29/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:40
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2025 10:49
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:38
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 14:35
Prazo em Curso
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800657-21.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Katiuscia da Silva Figueiredo - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença do Juiz leigo:...Diante do exposto, deixo de acolher os presentes Embargos de Declaração.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, MS, data do sistema.
Sentença homologatória:...Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:33
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:28
Expedição de NULL.
-
12/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:13
Registro de Sentença
-
12/03/2025 16:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 06:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/02/2025 03:24
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:56
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800657-21.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Katiuscia da Silva Figueiredo - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial proposto por Katiuscia da Silva Figueiredo em desfavor do Estado de Mato Groso do Sul para condená-lo ao pagamento de indenização relativa às férias proporcionais durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a desde junho/2019 até dezembro/2019, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.(....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2025 14:44
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:20
Expedição de NULL.
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:42
Registro de Sentença
-
18/12/2024 10:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/11/2024 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
05/11/2024 16:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800657-21.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Katiuscia da Silva Figueiredo - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir. -
03/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2024 11:17
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 07:19
Prazo em Curso
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800657-21.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Katiuscia da Silva Figueiredo - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as provas que pretende produzir. -
17/06/2024 22:43
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2024 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 12:28
Emissão da Relação
-
17/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/05/2024 09:51
Prazo em Curso
-
30/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 10:18
Emissão da Relação
-
24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:07
Expedição de Carta.
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19/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/03/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 11:11
Recebida petição inicial
-
08/03/2024 12:40
Autos preparados para expedição
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08/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 12:35
Retificação de Classe Processual
-
06/03/2024 18:07
Informação do Sistema
-
06/03/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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