TJMS - 1408663-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:57
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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10/06/2025 08:40
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ) Agravado: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) ISSO POSTO, não conheço deste segundo (seq. 50003) interposto por NEUZA MOREIRA DAUZACKER.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 15:30
Incidente em Processamento - RTS
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11/12/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ) Agravado: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:41
Publicação
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08/12/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/12/2024 12:46
Recurso Especial
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02/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ) Agravado: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 07:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 07:26
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Recorrido: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Recorrido: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Neuza Moreira Dauzacker. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Recorrido: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Recorrido: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) VISTOS, etc.
Observo que a recorrente informou ser beneficiária da justiça gratuita, sem contudo mencionar o ato concessivo.
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo à recorrente a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse.
Assinalo que deve apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Embargado: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Embargado: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408663-06.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Embargado: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Embargado: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408663-06.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravada: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
MEDIDA LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a concessão da medida liminar de reintegração de posse, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, os quais foram comprovados pelos agravantes, autores da ação de reintegração de posse.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408663-06.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravada: Neuza Moreira Dauzacker Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408663-06.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Vilsom Gelaim da Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravante: Idissui Mendes Rocha Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravada: Neuza Moreira Dauzacker Dispositivo.
Assim, defiro o pedido de concessão de tutela antecipada recursal para conceder a medida liminar de reintegração de posse dos imóveis deignados s lotes 06 e 07, da Quadra 07, da Vila São Pedro, objetos da matrículas n. 38.713 e 38.714 do CRI de Comarca de Dourados, que estiver sendo ocupado pela requerida Neuza Moreira Dauzacker, servindo a presente decisão como mandado, ficando, ainda, deferido o reforço policial necessário ao cumprimento da medida.
Comunique-se ao MM Juiz a quo solicitando informações acerca do cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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