TJMS - 0811935-22.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:41
INCONSISTENTE
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13/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811935-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargante: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargado: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA E REQUERIDA - APELAÇÃO INTEGRALMENTE PROVIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - ERRO MATERIAL CONSTATADO - OMISSÃO ALEGADA PELA PARTE REQUERIDA - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
DE OFÍCIO, CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
I- "Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais". (Jurisprudência em Tese, STJ, edição 128, enunciado nº 6).
II- Corrige-se de ofício o erro material constante na parte dispositiva do acórdão.
III- Parte requerida.
Mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Clara pretensão da requerida de rediscutir questões devidamente apreciadas.
As questões jurídicas postas sob foco do Poder Judiciário foram devidamente analisadas de forma clara e suficiente, atentando-se para a livre persuasão racional ou do livre convencimento motivado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811935-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargante: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargado: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 07:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811935-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Embargante: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Embargado: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:19
INCONSISTENTE
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28/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:40
Conclusos para decisão
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28/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811935-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - SEGURO COM COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS PELA SECA - ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SEGURADO QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 436, DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO QUE SE DEU PELO TIPO DE SOLO EM QUE EFETUADO O PLANTIO (TIPO 1), QUE NÃO SERIA COBERTO PELA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SEGURADO TENHA OMITIDO OU PRESTADO INFORMAÇÕES INVERÍDICAS - COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MÁ-FÉ QUE COMPETIA À PARTE RÉ - RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA - LEGÍTIMA EXPECTATIVA E BOA-FÉ DO SEGURADO.
DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811935-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida A.
C. de Moraes (OAB: 7027/MS) Advogado: Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB: 26893/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 21308A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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