TJMS - 0501320-79.2023.8.12.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em "data"
-
10/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0501320-79.2023.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Paulo Roberto Mendes Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Recorrido: Nelson Centro Automotivo Eireli Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Recorrido: JOSÉ SIDNEY DE OLIVEIRA Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CRUZAMENTO COM SINAL APAGADO - PREFERÊNCIA DE PASSAGEM - VIA DE MAIOR FLUXO - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE CRUZOU A VIA PRINCIPAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade pelo acidente de trânsito em cruzamento com semáforo inoperante é atribuída ao condutor que atravessa a via de maior fluxo sem observar as cautelas necessárias, conforme o art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro.
No caso, os depoimentos pessoais e demais elementos probatórios constantes nos autos são suficientes para a correta definição da dinâmica do acidente, ainda que ausentes boletim de ocorrência e testemunhas.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido. -
17/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:11
Não-Provimento
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29/11/2024 14:05
Inclusão em pauta
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24/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicação
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0501320-79.2023.8.12.0109 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Paulo Roberto Mendes Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Advogado: Allysson Pereira Cortez (OAB: 28074/MS) Recorrido: Nelson Centro Automotivo Eireli Advogado: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB: 24571/MS) Recorrido: JOSÉ SIDNEY DE OLIVEIRA Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2024 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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