TJMS - 0800758-09.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:05
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800758-09.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Embargado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:29
INCONSISTENTE
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800758-09.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Embargado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-09.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL CELEBRADO COM EMPRESA ANTERIOR, DIVERSA DA PARTE RÉ - SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO DEMONSTRADA - AUSENTES ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO INSTITUTO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se verifica a ocorrência desucessãoempresarial, pois não estão presentes elementos caracterizadores acerca de eventual cisão, fusão ou incorporação societária, ainda que meramente fática.
Tampouco há qualquer comprovação de que houve sua aquisição por outra ou que houve mudança de sua estrutura jurídica.
A sucessão empresarial não se presume, sendo imprescindível a prova acerca da efetiva aquisição do fundo de comércio e continuidade da atividade anteriormente desenvolvida pela primeira empresa.
A celebração de contrato de aluguel prescinde da comprovação da propriedade, pois o natureza jurídica da relação entre locador e locatário é de direito obrigacional, pois derivada do vínculo contratual entabulado entre as partes, não ostentando natureza real.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-09.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-09.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800758-09.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Apelado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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