TJMS - 0812569-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:26
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 13:29
Emissão da Relação
-
24/07/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 06:21
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 09:55
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 06:25
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0812569-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giane Antonia Miranda de Oliveira - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Giane Antonia Miranda de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 07:06
Emissão da Relação
-
26/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:25
Registro de Sentença
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26/05/2025 19:25
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/05/2025 09:51
Expedição de NULL.
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15/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 08:08
Prazo em Curso
-
25/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0812569-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giane Antonia Miranda de Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIANE ANTONIA MIRANDA DE OLIVEIRA E SILVA em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem de tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais do primeiro adicional por tempo de serviço (mais 5%), na matrícula nº 411739/01, a partir de 03/05/2023, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; (iii) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "B", na matrícula nº 411739/01, a partir de 01/01/2023, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora.
Sobre o quantum incidirá tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes à promoção horizontal para classe "D", bem como à promoção vertical, na matrícula nº 411739/01, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença, ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento, sendo que a parte autora, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Giane Antonia Miranda de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
01/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 08:37
Emissão da Relação
-
17/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:18
Registro de Sentença
-
17/03/2025 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/03/2025 09:28
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 20:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 14:52
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/08/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0812569-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giane Antonia Miranda de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/06/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2024 11:42
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 11:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 11:30
Emissão da Relação
-
17/06/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:15
Autos preparados para expedição
-
06/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 01:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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05/06/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:40
Autos preparados para expedição
-
31/05/2024 11:02
Informação do Sistema
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31/05/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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