TJMS - 0808064-18.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808064-18.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Regina Celia da Silva Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a prova pericial atestando a ausência de incapacidade laborativa e invalidez funcional, não faz jus a parte autora à indenização securitária.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808064-18.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Regina Celia da Silva Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:10
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808064-18.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Regina Celia da Silva Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Deolina Sousa de Oliveira (OAB: 5781/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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