TJMS - 0802116-27.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:35
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802116-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Willian Alves da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - INEXISTÊNCIA - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO TRABALHO DA PERÍCIA - MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O LAUDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há se falar em nulidade da sentença, eis que, além de não evidenciar qualquer vício no citado laudo pericial, não há necessidade de nova prova, notadamente porque, ao ser intimado, o apelante expressamente concordou com o trabalho da perícia, havendo preclusão consumativa quanto à impugnação direcionada ao referido laudo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802116-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willian Alves da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:09
INCONSISTENTE
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802116-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Willian Alves da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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