TJMS - 0803528-58.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:15
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS) Processo 0803528-58.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho - Ré: Adriana Ventura Silva - SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por João Carlos Gomes Arguelho, contra Adriana Ventura Silva, todos qualificados nos autos.
Instada a praticar os atos necessários ao regular andamento da ação, a parte autora deixou de fazê-lo, conforme extrai-se dos autos.
A hipótese, portanto, é de extinção do processo por abandono de causa.
Regula no art. 58 da Lei Estadual 1.071/19901 , que dispõe acerca do funcionamento dos Juizado Cíveis e Criminais no âmbito estadual, a adição de hipóteses em que o processo será extinto sem resolução do mérito.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, e mesmo assim, não promoveu as diligências que lhe cabiam por mais de 30 (trinta) dias.
Frise-se que não é necessário que a parte seja pessoalmente intimada para dar andamento ao feito, consoante art. 51, §1º2 da Lei 9.099/1995.
Caracterizada, pois, a intenção de abandono a permitir a extinção do processo.
Posto isso, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos.
Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
21/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:00
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS) Processo 0803528-58.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho - Ré: Adriana Ventura Silva - Intimação do autor da expedição do alvará vbem como para apresentar aos autos a planilha atualizada do débito e providencie o regular andamento do feito. -
07/11/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS) Processo 0803528-58.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho - Ré: Adriana Ventura Silva - Certifique a escrivania se houve o decurso do prazo de 15 (quinze) dias da intimação da decisão de fl. 51.
Caso o prazo ainda não tenha transcorrido, mantenham-se os autos em cartório até o seu término.
Certificado o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, expeça-se a competente guia de levantamento em favor da parte exequente, nos termos requeridos em petição de fl. 51, bem como intime-se o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos a planilha atualizada do débito e providencie o regular andamento do feito.
Intimem-se. -
30/10/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:20
Decorrido prazo de parte
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08/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS) Processo 0803528-58.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho - Ré: Adriana Ventura Silva - Intimação das partes da decisão de fls. 51:"Posto isso, INDEFIRO a exceção de pré-executividade de fls. 30-32, e mantenho a penhora realizada via sistema Sisbajud.
Transfira-se o valor para a conta única do TJMS." -
17/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS) Processo 0803528-58.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: João Carlos Gomes Arguelho, João Carlos Gomes Arguelho - Sobre a exceção de pré-executividade e documentos juntados, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias -
12/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 15:53
de Conciliação
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15/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
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15/04/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 14:50
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 14:49
de Instrução e Julgamento
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23/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2024 08:33
Retificação de Classe Processual
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20/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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