TJMS - 1404937-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:08
Baixa Definitiva
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25/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404937-24.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Vinicius Ribeiro Medeiros Advogada: Larissa Aparecida Palmieri Fagundes (OAB: 27155/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIÁVEL - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PREENCHIDOS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores aponta no sentido de que o trancamento de ação penal, pela via estreita do habeas corpus, apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade, o que não ocorreu no caso em tela.
II - A realização da busca pessoal ou veicular foi legítima, fundamentada e indispensável, pois a guarnição da Polícia Militar realizava um patrulhamento no local, onde ocorreram os fatos, e o paciente, pilotando uma motocicleta, ao perceber a presença da equipe, acelerou o veículo, ignorando os sinais de trânsito, colocando em risco a segurança das pessoas no local e empreendeu fuga.
Em ato contínuo, ao ser abordado, arremessou seu celular ao chão, destruindo-o.
III - Com o parecer, ordem conhecida e, no mérito, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM. -
12/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 14:38
Inclusão em Pauta
-
27/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2024 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:58
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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