TJMS - 0809012-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 08:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 08:46
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
11/09/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 10:17
Emissão da Relação
-
26/08/2025 09:55
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 07:50
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 07:50
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:40
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 11:52
Emissão da Relação
-
10/06/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
13/05/2025 07:33
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Thiago Pereira Mendes (OAB 14176/MS), Tatiane Ferreira Barboza (OAB 152220/RJ) Processo 0809012-19.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Louveira da Cruz - Réu: As Atividades de Turismo e Eventos Ltda - As Brasil - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
12/05/2025 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 08:59
Emissão da Relação
-
01/05/2025 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:27
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Thiago Pereira Mendes (OAB 14176/MS) Processo 0809012-19.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Louveira da Cruz - Intimação do r. despacho da página 100:...Vistos, etc...Defiro o pedido de p. 99.
Para evitar prejuízo à parte exequente, entretanto, considerando que o último cálculo data de dezembro de 2024, intime-se ela para atualizar o cálculo do débito, no prazo de 5 dias, incluindo a multa prevista no acordo homologado (p. 76), sem a multa do art. 523 do CPC.
Após, intime-se a parte devedora As Atividades de Turismo e Eventos Ltda - As Brasil, proponente do acordo ora executado (p. 76), por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. -
11/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 12:17
Emissão da Relação
-
09/04/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:32
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Tatiane Ferreira Barboza (OAB 152220/RJ) Processo 0809012-19.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Louveira da Cruz - Réu: As Atividades de Turismo e Eventos Ltda - As Brasil - Intimação da parte autora do despacho de f. 94: "Tendo em vista a redistribuição do presente processo advindo da 1ª Vara do Juizado Especial, conforme Provimento nº. 680 de 17/12/2024, o procedimento passará a ser regido pelo entendimento deste Juízo em casos análogos, conforme disposições da Lei 9.099/95.
Sendo assim, inicialmente, intime-se a parte exequente para retificar o cálculo do débito, retirando a multa de 10%, porquanto não decorrido o prazo do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se." -
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 08:10
Emissão da Relação
-
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Tatiane Ferreira Barboza (OAB 152220/RJ) Processo 0809012-19.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Louveira da Cruz - Réu: As Atividades de Turismo e Eventos Ltda - As Brasil, Ingresse- Ingressos para Eventos S.a - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
15/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 16:06
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/01/2025 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 16:08
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:41
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), Tatiane Ferreira Barboza (OAB 152220/RJ) Processo 0809012-19.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana Louveira da Cruz - Réu: As Atividades de Turismo e Eventos Ltda - As Brasil - Intimação da parte autora do despacho de f. 85: "1.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a planilha de débitos atualizada. 2.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 3.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 4.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 5.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão - Sisbajud".).
Providências necessárias." -
05/12/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 11:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 10:28
Emissão da Relação
-
02/12/2024 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:58
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 15:19
Processo Reativado
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 17:06
Informação do Sistema
-
09/11/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em data
-
23/10/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:25
Registro de Sentença
-
23/10/2024 14:25
Homologada a Transação
-
22/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/08/2024 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/08/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/10/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS) Processo 0809012-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Louveira da Cruz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/06/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 10:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 10:44
Emissão da Relação
-
17/06/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 19:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:39
Transferência de Processo - Saída
-
29/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 13:29
Redistribuição por prevenção
-
18/04/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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