TJMS - 0801161-14.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
14/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2025 08:33
Emissão da Relação
-
13/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/08/2025 08:30
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/07/2025 19:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:00
Prazo em Curso
-
16/06/2025 08:54
Emissão da Relação
-
16/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 08:53
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:01
Prazo em Curso
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25/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/03/2025 10:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/02/2025 08:51
Evolução da Classe Processual
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24/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 14:44
Outras Decisões
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18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 07:30
Processo Reativado
-
14/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 18:51
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
13/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:19
Prazo em Curso
-
05/11/2024 14:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/10/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801161-14.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eurípedes Silva Júnior - SENTENÇA.
Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 11 Abril/2020 R$ 4.080,69 20/05/2020 Fl. 13 Abril/2020 R$ 5.170,97 20/05/2020 Fl. 15 Maio/2020 R$ 3.894,39 20/06/2020 Fl. 17 Junho/2020 R$ 5.336,08 20/07/2020 Fl. 18 Julho/2020 R$ 4.040,21 20/08/2020 Fl. 19 Agosto/2020 R$ 4.040,21 20/09/2020 Fl. 20 Setembro/2020 R$ 4.040,21 20/10/2020 Fl. 21 Outubro/2020 R$ 4.040,21 20/11/2020 Fl. 22 Novembro/2020 R$ 2.800,07 20/12/2020 Fl. 23 Novembro/2020 R$ 4.040,21 20/12/2020 Fl. 25 Dezembro/2020 R$ 5.212,80 20/01/2021 Fl. 26 Dezembro/2020 R$ 717,76 20/01/2021 Fl. 27 Janeiro/2021 R$ 4.040,21 20/02/2021 Fl. 28 Fevereiro/2021 R$ 2.634,34 20/03/2021 Fl. 29 Março/2021 R$ 2.442,92 20/04/2021 Fl. 31 Abril/2021 R$ 7.335,52 20/05/2021 Fl. 32 Maio/2021 R$ 4.134,17 20/06/2021 Fl. 33 Junho/2021 R$ 945,61 20/07/2021 Fl. 34 Junho/2021 R$ 4.134,17 20/07/2021 Fl. 35 Julho/2021 R$ 4.134,17 20/08/2021 Fl. 36 Agosto/2021 R$ 4.816,74 20/09/2021 Fl. 37 Setembro/2021 R$ 1.803,53 20/10/2021 Fl. 40 Março/2022 R$ 5.915,66 20/04/2022 Fl. 41 Abril/2022 R$ 5.172,18 20/05/2022 Fl. 42 Maio/2022 R$ 5.172,18 20/06/2022 Fl. 43 Maio/2022 R$ 846,75 20/06/2022 Fl. 44 Junho/2022 R$ 5.172,18 20/07/2022 Fl. 45 Junho/2022 R$ 5.172,18 20/07/2022 Fl. 46 Agosto/2022 R$ 5.172,18 20/09/2022 Fl. 47 Setembro/2022 R$ 5.172,18 20/10/2022 Fl. 48 Outubro/2022 R$ 5.234,73 20/11/2022 Fl. 49 Outubro/2022 R$ 800,00 20/11/2022 Fl. 50 Novembro/2022 R$ 2.576,05 20/12/2022 Fl. 51 Novembro/2022 R$ 5.234,73 20/12/2022 Fl. 52 Novembro/2022 R$ 800,00 20/12/2022 Fl. 54 Dezembro/2022 R$ 6.549,76 20/01/2023 Fl. 56 Dezembro/2022 R$ 1.012,07 20/01/2023 Fl. 57 Dezembro/2022 R$ 800,00 20/01/2023 Fl. 59 Janeiro/2023 R$ 4.910,26 20/02/2023 Fl. 60 Janeiro/2023 R$ 800,00 20/02/2023 Fl. 61 Fevereiro/2023 R$ 4.739,37 20/03/2023 Fl. 62 Fevereiro/2023 R$ 800,00 20/03/2023 Fl. 64 Março/2023 R$ 5.378,76 20/04/2023 Fl. 65 Março/2023 R$ 800,00 20/04//2023 Fl. 66 Abril/2023 R$ 5.234,73 20/05/2023 Fl. 67 Abril/2023 R$ 800,00 20/05/2023 Fl. 68 Maio/2023 R$ 5.480,60 20/06/2023 Fl. 69 Maio/2023 R$ 800,00 20/06/2023 Fl. 70 Junho/2023 R$ 5.480,60 20/07/2023 Fl. 71 Junho/2023 R$ 800,00 20/07/2023 Fl. 72 Julho/2023 R$ 5.480,60 20/08/2023 Fl. 73 Julho/2023 R$ 800,00 20/08/2023 Fl. 74 Agosto/2023 R$ 5.480,60 20/09/2023 Fl. 75 Agosto/2023 R$ 800,00 20/09/2023 Fl. 76 Setembro/2023 R$ 5.480,60 20/10/2023 Fl. 77 Setembro/2023 R$ 800,00 20/10/2023 Fl. 78 Outubro/2023 R$ 6.045,04 20/11/2023 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor d/o holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(.....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
10/10/2024 22:24
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 08:24
Emissão da Relação
-
03/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:37
Registro de Sentença
-
03/10/2024 10:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/10/2024 09:20
Expedição de NULL.
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30/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:03
Prazo em Curso
-
17/06/2024 23:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801161-14.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eurípedes Silva Júnior - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positva. -
14/06/2024 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 13:08
Emissão da Relação
-
13/06/2024 13:17
Emissão da Relação
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 12:08
Outras Decisões
-
03/05/2024 14:22
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 12:04
Informação do Sistema
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29/04/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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