TJMS - 1602369-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
16/01/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2024 16:33
Expedição de Alvará.
-
28/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
22/11/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602369-51.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Assim, solicitei a transferência do valor bloqueado junto ao Banco do Brasil para a Conta Única do TJMS (CEF - Ag. 1310), e, tendo em vista sua integralidade, o desbloqueio dos demais valores.
Ante o exposto, intimem-se as partes a se manifestarem.
Prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Requisição de Pequeno Valor nº 1602369-51.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Diante disso, verifica-se que é clara a autorização de expedição de ordem de sequestro de numerário suficiente à satisfação da demanda no caso em que a Fazenda deixa de providenciar o devido pagamento.
Portanto, não há dúvidas de que na hipótese narrada o sequestro de valores se afigura imperioso e indispensável, sob pena de relegar o instituto da Requisição ao absoluto fracasso, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação mesmo após transcorrido o lapso temporal previsto em lei.
Dessa forma, à vista do decurso do prazo de dois meses previsto no estatuto processual de regência sem o cumprimento da obrigação e sem justificativa plausível do MUNICÍPIO DE MIRANDA, nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, determino o sequestro da quantia necessária para pagamento desta requisição, por intermédio do sistema Sisbajud. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2024 12:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/10/2024.
-
18/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 16:36
Atribuição de competência temporária
-
17/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602369-51.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Com fulcro no art. 4º, da Portaria n.º 001/2024, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa - NUPEMEC, a qual dispõe sobre a Pauta Concentrada de Precatórios, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e nos termos do art. 48, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, bem como diante da manifestação expressa da parte (f. 23/24), homologo a renúncia ao valor que exceder ao limite da requisição de pequeno valor e defiro o pagamento do crédito aos beneficiários Genimara De Albuquerque e Allan Vinicius da Silva Soc.
Indv.
Adv. (referente aos honorários contratuais) Altere-se a classe e expeça-se a ordem de pagamento ao ente devedor.
Após o depósito, expeça-se o alvará.
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo, considerando a cooperação efetiva desta Vice-Presidência e o NUPEMEC, para realização dessas audiências em sede de Precatórios, ponderando que a finalidade precípua do ato, é agilizar os pagamentos e reduzir a divida judicial e, por fim, em vista do acúmulo de processos que aguardam a expedição de ROPVs e Precatórios no âmbito da CPE, determino que a expedição de requisição de pequeno valor (ROPV) seja realizada direta e excepcionalmente pelo Departamento de Precatórios.
Ultimados os atos para satisfação do crédito objeto da ROPV, declara-se extinto o procedimento.
Nessa hipótese, de tudo comunique-se o Juízo da execução e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
16/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:41
Provimento por decisão monocrática
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/07/2024 09:07
Audiência de conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602369-51.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de M.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer à audiência de negociação da pauta concentrada no dia 08 de julho de 2024, às 09:45 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizada pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
Para esta situação deverá o patrono informar nos autos o e-mail ou o celular para que seja encaminhado o link.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, entrará em contato através do whatsapp/e-mail. -
12/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:31
Distribuído por prevenção
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03/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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