TJMS - 1409572-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:38
Baixa Definitiva
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23/08/2024 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:02
Recebidos os autos
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12/07/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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12/07/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:41
INCONSISTENTE
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01/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409572-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Neusa Maria da Conceição Pinheiro Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Nilda Aparecida Polizer Moreira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Espindola Barros Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Rosa Nogueira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Raquel Cristina Prando Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DA PARTE - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES - PROFESSORES - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409572-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Neusa Maria da Conceição Pinheiro Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Nilda Aparecida Polizer Moreira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Espindola Barros Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Rosa Nogueira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Raquel Cristina Prando Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409572-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Neusa Maria da Conceição Pinheiro Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Nilda Aparecida Polizer Moreira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Espindola Barros Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Rosa Nogueira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Raquel Cristina Prando Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Ademais, não se trata de rendimento elevado, cuja quantia percebida pela profissional da educação são destinadas ao seu sustento próprio e da família para manutenção de uma vida digna.
Assim, presentes os pressupostos necessários, impõe-se receber o recurso tanto no efeito suspensivo quanto no devolutivo.
Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita aos agravantes até o julgamento do presente recurso.
Sem prejuízo, intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe sobre esta decisão.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
17/06/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 09:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409572-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Neusa Maria da Conceição Pinheiro Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Nilda Aparecida Polizer Moreira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Espindola Barros Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Rosani Rosa Nogueira Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravante: Raquel Cristina Prando Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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