TJMS - 0810927-73.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 10:09
Recebidos os autos
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27/10/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:56
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810927-73.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Nadir de Campos Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INCABÍVEL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810927-73.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Nadir de Campos Pereira DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 06:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2024 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2024 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810927-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Nadir de Campos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Nadir de Campos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810927-73.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelante: Nadir de Campos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Nadir de Campos Pereira DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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