TJMS - 1409651-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409651-27.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: M.
A.
M.
A. de S.
Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Agravada: J.
N. dos S.
Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Criança/Ad: A.
S. de S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO.
O descendente tem direito à quantificação de valor de alimentos no valor correspondente ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 15:15
Inclusão em Pauta
-
17/07/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2024 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409651-27.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: M.
A.
M.
A. de S.
Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravada: J.
N. dos S.
Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Criança/Ad: A.
S. de S.
Por isso, indefiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Concedo a gratuidade da justiça em relação ao preparo recursal. -
18/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409651-27.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: M.
A.
M.
A. de S.
Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravada: J.
N. dos S.
Advogada: Andrea Anibal Silva Cruz (OAB: 26686/MS) Criança/Ad: A.
S. de S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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